segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência pessoas em tratamento debilitante de doenças graves ...

O que é o cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é uma autorização especial que libera do Rodízio Municipal de Veículos os veículos automotores dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem, impedindo a emissão de multas.

Quem tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?
Tem direito ao cadastro de um veículo para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos:
- pessoas com deficiência física (mesmo que provisória);
- pessoas com doenças mentais;
- pessoas em tratamento debilitante de doenças graves.

Como fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro de um veículo na isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

Para fazer a solicitação inicial ou de renovação para o cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o 👉 requerimentopreencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação inicial ou de renovação;

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;

Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido, no máximo há três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência e CID (Código Internacional de Doenças). 

Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência física permanente;

Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.


3. A solicitação poderá ser feita pelo correio ou diretamente na sede do DSV:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados;

Nota: Evite fila, agende:

Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV AE para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV-AE para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: A solicitação para a renovação do cadastro na isenção do Rodízio Municipal de Veículos pode ser feita a partir de 30 dias antes do vencimento da validade.

Nota 4: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 45 dias úteis.

Como solicitar a substituição do veículo cadastrado por outro?
Para a solicitação de substituição do veículo cadastrado para a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos o interessado deve:

1. Imprimir através do link o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando que é uma solicitação de substituição de veículo.

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
Cópia simples do documento de identidade oficial com foto e assinatura em validade com CPF do requerente (RG, CNH ou outro oficial);
Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em validade;
Quando for o caso, cópia simples do comprovante da representação legal (tutela, curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial).

3. Enviar por correio ou entregar pessoalmente o requerimento assinado junto com as cópias dos documentos relacionados:
Correio: Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;

Pessoalmente: Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 - Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
AGENDE:http://agendamentodsv.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx


Nota 1: No caso de deferimento da solicitação, não é emitida autorização, selo ou papel, já que é o cadastro da placa no sistema que não permitirá a emissão de notificações de infrações relacionadas ao Rodízio Municipal de Veículos.

Nota 2: As pessoas com deficiência visual ou analfabetas devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para ciência da solicitação. As pessoas com restrição física e que apresentam impossibilidade para assinar o requerimento devem comparecer pessoalmente ao DSV - Autorizações Especiais para colher a impressão digital no requerimento.

Nota 3: O prazo para a análise das solicitações é de aproximadamente 30 dias.

Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?

Após 45 dias úteis do recebimento da solicitação pelo DSV - Autorizações Especiais, o requerente deve entrar em contato através do telefone 3030-2422 para saber o resultado da análise da solicitação.

Qual a validade do cadastro de um veículo da Isenção do Rodízio Municipal de Veículos?

• A validade do cadastro de um veículo para Isenção do Rodízio Municipal de Veículos é variável dependendo da deficiência ser temporária ou permanente, variando de 2 meses até 5 anos.

Qual a legislação que regulamenta a Isenção do Rodízio Municipal de Veículos para pessoas com deficiência?

O Rodízio Municipal de Veículos é regulamentado pela Lei 12.490 de 3.10.1997, Decreto 37.085 de 1997, Decreto nº 37.346 de 20.02.1998, Decreto nº 39.563 de 28.06.2000,Decreto nº 44.099 de 12.11.2003, Decreto nº 45.273 de 13.10.2004, Decreto nº 47.680 de 12.09.2006.

Qual o telefone e o e-mail do DSV - Autorizações Especiais?
O telefone do DSV-AE é 3030-2422 e o e-mail é dsvae@prefeitura.sp.gov.br.

Obs.: Para informações sobre a emissão do Cartão DeFis para Estacionamento em vagas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida clique aqui.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php?p=3921

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