segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PL 933/2015 da Dep Zeidan agora é Lei N° 7749 de 16/10/2017 Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Lúpus a ser realizado anualmente no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro

Agora é Lei 👏
Olha ai RJ
#LúpusMaioRoxo
Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 7749 
 De 16 DE OUTUBRO DE 2017

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS,  NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Lúpus, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 2º Altera o Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

    "ANEXO
    CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

    (...)

    MAIO
      (...)
    10 – DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS. 
    Lei nº …
    (...)"
    Art. 3º O Dia Estadual do Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a esta doença, que tem causa desconhecida, através de medicamentos e tratamentos bem definidos.
      Art. 4º A data alusiva ao Dia Estadual do Combate ao Lúpus, de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.

      Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2017.

      LUIZ FERNANDO DE SOUZA
      Governador


      Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica
      Projeto de Lei nº933-A/2015Mensagem nº
      AutoriaZEIDAN
      Data de publicação17/10/2017



      Por Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro 👇

      Deputada Zeidan PL 933/2015


      http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/012cfef1f272c0ec832566ec0018d831/7f8d80b4595ee0a783257ed0006924d1?OpenDocument&ExpandSection=-1

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