domingo, 10 de setembro de 2017

Lúpus entra na Lei Municipal de isenção do IPTU para portadores de doenças graves( Já está em vigor) Arcos MG

Governo de Arcos
05/09/2017
Lei Municipal de isenção do IPTU para portadores de doenças graves já 
está em vigor
Projeto foi apresentado
pelo Vice-Prefeito Halph Carvalho enquanto exercia cargo de vereador em 2016.

O vice-prefeito Halph Carvalho enquanto vereador de Arcos apresentou um projeto de lei que isenta portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nessa condição de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto foi sancionado no dia 16 de abril de 2016 e se tornou Lei Municipal n° 2.779, no qual já está em vigência desde o primeiro dia deste ano.

"Quando apresentei o projeto a intenção era de tentar minimizar o sofrimento das famílias e dos portadores destas doenças graves, pois infelizmente é muito alto e cotidiano os custos com medicamentos. Estou feliz em ter tido o apoio dos colegas vereadores e ter conseguido sancionar a Lei, agora é importante que os interessados busquem este direito", informou o vice-prefeito.

Doenças que isentam o pagamento do IPTU
Corforme Lei, mais de 20 patologias isentam a contribuição do IPTU, no qual se refere aos portadores de câncer, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave; síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave; fibrose cística (mucoviscidose).

Além destas, também entram na lista as doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde n°349, de 08 de agosto de 1996, sendo doença genética com manifestações clínicas graves; insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática com sintomalogia grave, artrite invalidante, Lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante e doença do neurônio motor.

No entanto, é importante frisar que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas de esgoto, lixo e iluminação pública, conforme consta no artigo 4° da Lei.

Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção, o morador deverá apresentar no prédio da Prefeitura Municipal, através do setor de Tributação no horário de 12h às 18h, as cópias dos documentos que comprovam o porte da doença como atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho de Medicina (CRM). Além de documentações referentes ao imóvel, sendo que, em casos do imóvel ser alugado será necessário o contrato de locação, no qual conste o requerente como principal locatário, documentos de identificação do requerente e Previdência Social (CTPS). Já quando o dependente do proprietário for o portador da doença, será necessário documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência, cópia da certidão de nascimento e de casamento, documento de identificação do requerente e CPF. Para qualquer dúvidas sobre documentação, o morador deverá ligar no setor de Tributação no horário de 12h às 18h, através do telefone (37) 3359-7900.

O beneficiário terá o direito da isenção do pagamento do IPTU se o pedido for feito até o último dia de 2017. Por enquanto, apenas três pessoas solicitaram este direito.

Se o contribuinte já tiver efetivado o pagamento deste ano por desconhecer o direito, para devolução de dinheiro e perdão de débitos ele poderá fazer o pedido de restituição. Para isso, deverá ser protocolizado um requerimento junto ao Departamento de Tributação, provando as alegações para esclarecimento da situação.

De acordo com o Artigo 6° da referida Lei (2.779), também é autorizado ao Poder Executivo conceder perdão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, a partir da data do diagnóstico da doença. Para isso, o contribuinte deve apresentar um requerimento ao Departamento de Tributação, com a documentação prevista em lei para isenção. A partir daí, o pedido será analisado pela Administração Municipal. A isenção será concedida para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

Para contribuintes que não possuem este direito, o Governo de Arcos lançou uma campanha e para pagamentos à vista até nesta terça-feira (5), haverá desconto de 10%.
Rua Getúlio Vargas, 228 - Centro Arcos/MG |
CEP: 35588-000
(37) 3359-7900

Atendimento ao Público:
Segunda à Sexta: 12h às 18h
http://www.arcos.mg.gov.br/noticias/visualizar/lei-municipal-de-isencao-do-iptu-para-portadores-de-doencas-graves-ja-esta-em-vigor

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