quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Familiar de doador de órgãos ficará dispensado do pagamento dos custos funerário


Você já pensou em ser um doador de órgãos?
Um único doador pode beneficiar até 25 pessoas
O passo principal para você se tornar um doador de órgãos e de tecidos é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. 
No Brasil a doação só é feita com a autorização familiar.

Em São Paulo, o familiar do doador de órgãos que for à agência funerária e apresentar o documento de doação, ficará dispensado do pagamento dos custos com a urna, o transporte, o velório e o sepultamento.
A gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitério particular, conforme a Lei Municipal nº 11.479/94

Mais informações, acesse:
www.prefeitura.sp.gov.br/servicofunerario

Você precisa saber
O QUE FAZER EM CASO DE MORTE
No momento em que perdemos uma pessoa próxima, a dor e a perplexidade se sobrepõem a concretude do acontecimento. No entanto, é preciso tomar providências práticas. Por isso, elaboramos um guia contendo as informações e orientações necessárias para a contratação da homenagem que será prestada ao ente querido.
Mesmo que não esteja passando por esta experiência, é importante conhecer o fluxo dos procedimentos, para não aceitar propostas que oferecem facilidades, mas que, ao final, além de ilegais, encarecem e mercantilizam a homenagem que ofereceremos, amorosamente, aos entes queridos.

Dentro da cidade de São Paulo, os serviços funerários são de competência exclusiva da Prefeitura e contratados exclusivamente nas agências funerárias municipais. Esses serviços englobam desde a urna e toda a ornamentação interna da mesma, a sala para o velório e o carro para transporte até o sepultamento ou cremação.
Existem pessoas que ficam nas imediações dos hospitais, do Instituto Médico Legal e do Serviço de verificação de óbitos (SVO) esperando para abordar os familiares e se apresentam como profissionais credenciados para tratar dos trâmites do funeral. Não aceite e denuncie para a autoridade policial presente no local. Esses serviços, além de ilegais, tem como objetivo cobrar preços superiores aos oferecidos pelo Serviço Funerário Municipal.
PROVIDÊNCIAS
Quando a morte ocorre no hospital, o médico responsável emite a declaração de óbito. De posse desse documento, um parente próximo deve procurar uma das onze agências do serviço funerário do município de São Paulo, portando RG e CPF.
É necessário levar, também, um documento da pessoa falecida, tal como RG ou certidão de nascimento ou carteira profissional.
Se a família optar pela cremação, solicite no hospital que a declaração de óbito seja assinada por dois médicos.
PAGAMENTO
Pensando que essa experiência normalmente nos pega de surpresa, o órgão municipal aceita o pagamento das despesas: com cartão de débito ou com cartão de crédito à vista ou parcelado em até três vezes, podendo usar, também, até três cartões de crédito diferentes.
Por questões de segurança das famílias atendidas e dos servidores, os pagamentos são recebidos apenas com cartão (débito ou crédito).
Nos cemitérios e setor de protocolo, Rua da Consolação 5° andar , os pagamento são aceitos somente comcartão de débito
CONVERSE COM SEUS FAMILIARES SOBRE A CREMAÇÃO
Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vem fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.
Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.
Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.
A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.
Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa.
CONVERSE, TAMBÉM, SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Caso a pessoa, por vontade expressa em vida, doar seus órgãos ou se após a sua morte, a doação for autorizada por seus familiares e/ou responsáveis, o familiar que for à agência funerária apresentará o documento de doação, ficando dispensado do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas, bem como do pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento.
A gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitério particular, conforme a Lei Municipal n° 11.479/94.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/servico_funerario/como_proceder/index.php?p=3532
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