quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Cartão Especial Brasília - DFTrans

Cartão Especial
Quem tem direito
De acordo com a Lei Distrital nº 4.887/12 têm direito à gratuidade no transporte público coletivo, no transporte público alternativo e no metrô será assegurada para pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e para pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis nº 453, de 8 de junho de 1993, nº 773, de 10 de outubro de 1994, e nº 566, de 14 de outubro de 1993.

O acompanhante somente terá direito ao transporte gratuito quando estiver especificado em formulário preenchido pelo médico.

Importante
De acordo com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o órgão responsável pelo cadastramento e deferimento das gratuidades é aSecretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEMIDH). O SBA/DFTrans apenas confecciona o cartão.

Como adquirir
Preencha o formulário (que pode ser adquirido na estação 112 Sul do metrô ou
(aqui)  e apresente os seguintes documentos:
Laudo Médico: Formulário especifico para a obtenção do passe livre fornecido no site da Semidh e no site do DFTRANS.

RG e CPF: No caso de criança e não possuir RG, trazer certidão de nascimento. É obrigatório a apresentação do CPF.

Comprovante de Residência: O comprovante de residência deve ser atual. Podendo ser conta de Luz, Telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Se o comprovante for no nome do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Caso o requerente não tenha nenhum comprovante em seu nome, trazer declaração de residência feita pelo dono do imóvel com a assinatura do mesmo reconhecida firma em cartório. É obrigatório conter o CEP.

Comprovante de Renda: Carteira de trabalho – caso o requerente não trabalhe nem possua nenhuma outra renda, deverá trazer as copias das seguintes páginas: A que contém a foto, a qualificação civil, o último contrato dado baixa e a próxima página que deverá estar em branco.

Contracheque: Caso o requerente esteja trabalhando com carteira assinada, trazer o último contracheque.

Extrato do INSS: Se for aposentado ou pensionista, o requerente deverá trazer o extrato do benefício do INSS que pode ser retirado no NA HORA.

Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados originais com copias na Estação do Metrô da 112/212 Sul.

Recadastramento
O recadastramento é previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 29.245/2008. Deverá ser realizado no mês do aniversário do beneficiário e sucessivamente a cada 02 anos.

O prazo para o recadastramento da gratuidade previsto no decreto acima, inicia-se no 1º dia do mês do aniversário do beneficiário e estende-se pelos 02 meses subsequentes.

Para realizar o recadastro será necessária toda a documentação descrita no item acima, "Como adquirir", juntamente com o relatório médico emitido no período máximo de 01 (um) ano.
Perda do benefício
Haverá cancelamento do benefício nos seguintes casos:

• Falecimento do beneficiário,

• Aumento da renda familiar,

• Alteração do diagnóstico.
Como proceder para liberação da catraca

Com acompanhante:
O cartão deve estar indicando que o cliente possui necessidade de um acompanhante, ele apresenta o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida o cliente aproxima o seu Cartão Especial do validador liberando a catraca. Repita o mesmo processo para o acompanhante.

Sem Acompanhante:
O usuário deve apresentar o cartão ao cobrador para que seja feita a conferência da foto. Em seguida aproxima o seu Cartão Especial do validador.

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