sexta-feira, 5 de abril de 2013

Lúpus 10 passos necessários para conseguir os medicamentos de Alto Custo pelo SUS.

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Recorrer à Justiça acelera o recebimento de remédios de alto custo

Saber onde e para quem recorrer pode garantir o medicamento em mãos mais rapidamente

Apesar de ser um direito autorizado por lei, conseguir medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nem sempre é fácil. Quem não tem condições de arcar com remédios e tratamentos pode recorrer à rede pública , mas sabe que poderá enfrentar burocracia, filas e demora.
Até porque o governo tem autonomia para negar pedidos que achar inválidos, já que também depende de repasses federais e estaduais. Diante disso, a população pode recorrer de diferentes maneiras até provar que realmente precisa do remédio.
A quem e como recorrer? O R7 responde.
Para esclarecer essas questões, consultamos os advogados especialistas em Direito da Saúde, Tiago Matos Farina, diretor jurídico do Instituto Oncoguia e Vinícius de Abreu, representante jurídico da Ong Saúde Legal, que apontam dez passos necessários para conseguir os medicamentos.

 http://noticias.r7.com/saude/noticias/recorrer-a-justica-acelera-recebimento-de-remedios-de-alto-custo-20120401.html

Primeiro passo  
Apresente o Cartão Nacional de
Saúde
Para conseguir um, basta você se dirigir a qualquer posto básico de saúde e apresentar o documento de identidade e comprovante de residência. A carteirinha será feita na hora. Leve também uma cópia simples do documento.

Segundo passo
Apresente uma cópia do documento de identidade
Para todos os efeitos, leve também o exemplar original junto a uma cópia simples.

Terceiro passo
Apresente o laudo médico preenchido
O laudo médico para solicitação, avaliação e autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica geralmente é fornecido e preenchido pelo próprio médico. Caso ele não forneça, peça o formulário em uma unidade de saúde e volte ao consultório para ele preencher.
O laudo detalha aspectos da doença do paciente e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. Nesse relatório, o médico deve mencionar o código da doença na Classificação Internacional de Doenças e indicar seu número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, assinar e carimbar o seu nome completo. Leve uma cópia simples junto a original.
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_1f_-WYgyKTSeKIyFGKTk2ylGoEtF5mbdjLKqIWrn2qKHR09ZNH5DHPcJnqHmc9nWwtxrxuloLXK_BITZEArTaKR4mHXlbAo6KLOoFz-4r8YU4bKqD0_FobDZjxsZ_hD-OlgbwBmVEgMy/s1600/novo+laudo+de+solicitacao.jpg
 Aqui é o Formulário LME    http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage/acesso-rapido/laudo-de-solicitacao-avaliacao-e-autorizacao-de-medicamento-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-lme

Observação ao Médico
No Laudo, o Médico deverá definir, entre outros pontos :
Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral.

O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames
A receita deverá ser laborada em duas vias pelo profissional.   

Quarto passo
Apresente a receita médica
O laudo médico não exclui a necessidade da apresentação da receita médica, que deve ser anexada junto com os demais documentos.
Nela, o médico deve mencionar o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis.
A receita é válida somente por 30 dias. Leve uma cópia simples também.

Quinto passo
Apresente uma cópia do comprovante de residência
É mais seguro levar a unidade de saúde o exemplar original junto a uma cópia simples.

Sexto passo
Vá a uma das unidades responsáveis pelos remédios de alto-custo
Informe-se na unidade de saúde onde você passou por consulta ou onde pegou o laudo médico sobre esse espaço. Somente neles você poderá fazer o pedido administrativo do remédio. Essas unidades funcionam geralmente de segunda a sexta-feira das 7h às 17h30 e aos sábados das 7h às 10h.
 Lá, apresente a lista de documentos listados abaixo.

Sétimo passo
Peça cópia do protocolo do pedido
Ao fazer o pedido, peça uma cópia do protocolo. Isso fará toda a diferença se você não receber o medicamento. Para poder ingressar com uma ação judicial, você vai precisar do documento que comprova que houve solicitação. Feito isso, o funcionário que pegou os documentos vai iniciar um procedimento administrativo para obtenção do medicamento. Por meio de um telegrama, você saberá quando e onde – geralmente uma unidade de saúde mais próxima de sua casa – o remédio vai estar disponível. No entanto, não há prazos regulares, podendo ser entregue na hora, em dias ou em até três meses (em casos extremos).

Oitavo passo
Fazer um requerimento administrativo
Nem sempre os pedidos são aceitos, mesmo casos considerados urgentes. Quando isso acontece, o paciente pode entrar com um requerimento administrativo na Secretaria de Saúde de seu estado ou com uma ação na Justiça. O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento.
É possível partir para uma ação judicial tão logo ocorra à negativa, mas, segundo os advogados, vale fazer o requerimento primeiro porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso – qualquer pessoa pode fazer – o juiz pode não dar ganho de causa justamente por achar que o paciente “queimou etapas”, explica Farina.
- Muitas vezes o juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo.
Se o paciente não receber o medicamento em até 15 dias, pode entrar com medida judicial.

Para exigir fornecimento de medicamentos

Modelo de Carta
(Local, data)-------------------------
Ao  Diretor do ---------------------(Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
c/c Ao Secretário Municipal de Saúde.

Prezado Senhor,

Em ------(data), compareci ao ----------- (nome do estabelecimento de saúde), localizado à --------------(endereço), pretendendo obter o medicamento ----------------------(nome do medicamento), necessário para tratar do meu problema de saúde -------------------------(explicar a razão da necessidade do medicamento; por exemplo, para controlar diabetes, tratar pneumonia, etc.).

Ocorre que não foi possível obtê-lo, pois não estava disponível para distribuição à população, o que pode implicar em prejuízo à minha saúde.

Essa ausência representa ofensa à Constituição Federal de 1.988 (especial­mente aos artigos 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8.080/90 (especialmente artigos 2º, 5º, 6º e 7º, incisos I, II e IV) que atribuem ao Poder Público o dever de garantir o atendimento integral à saúde de todos os cidadãos, sem qualquer distinção.

Vale ressaltar que o atendimento integral à saúde, que deve ser prestado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), abrange a assistência farmacêutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos (artigo 6º, da Lei 8.080/90). Dessa forma, ainda que esse medicamento não esteja na lista daqueles considerados essenciais pelo governo, deve ser obrigatoriamente fornecido pelos estabelecimentos de saúde que fazem parte do Sistema Único, como é o caso desse(a) --------------------------------(hospital, centro ou unidade de saúde).

Diante do exposto, solicito providências no sentido de que me seja fornecido o medicamento ------------------------(nome do remédio receitado pelo médico), que também deve estar disponível para todos os cidadãos que dele necessitarem.

Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias ------------------------(dependendo da gravidade da situação, você pode estabelecer um prazo menor), serão adotadas as medidas cabíveis.

Atenciosamente,              

Nome, assinatura
____________________________
 meios de contato – telefone, 
endereço, fax, e-mail)
----------------------------------------------

Nono passo
Procure um Juizado Especial da Fazenda Pública
Qualquer pessoa pode ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Mas isso só é possível desde que o custo do medicamento seja de no máximo 60 salários mínimos, num período de 12 meses. Em alguns estados brasileiros, os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. Por isso, vale checar se já há um juizado no seu Estado de origem.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e Municípios, ou seja, é por essa via que uma pessoa comum pode processar o governo. Portanto, cabe a esses juizados apreciarem ações de fornecimento de medicamentos, disponibilidade de vagas em leitos de hospitais e UTIs (Unidades de Terapia Intensiva), além de realização de exames e cirurgias.

Décimo passo
Procure a Defensoria Pública
Os defensores públicos são advogados que prestam serviços gratuitos de orientação jurídica e de defesa para quem não pode pagar um advogado. Via de regra, o defensor público atende pessoas que têm renda familiar de até três salários mínimos. É indicado para casos de urgência. Ao entrar em contato com um, mostre os mesmos documentos que foram entregues na unidade de saúde junto à cópia do protocolo. Ela é a prova de que houve a solicitação para contestar a negativa.

Um comentário:

  1. O que deveria acontecer era a desburocratização para a concessão dos medicamentos, pois acho que muitos dos pacientes que necessitam desses medicamentos especializados acabam não indo atrás por causa da Burocracia pois isso da trabalho rsrs . Aqui mesmo em SP para conseguir a medicação além de ter que passar por consulta para conseguir o medicamento, muitas das vezes esses mesmos medicamentos são nos receitados por um longo período e ai tem todo aquele processo de preenchimento de formulários , ter que fazer exames de 3 em 3 mês para a renovação do processo e formulários novamente e receitas aff isso é desgastante, acho que eles deveriam ter só um processo e se a pessoa ainda tivesse que continuar com o tratamento eles deveriam só dar um tipo de autorização para a pessoa ter a continuidade daquele medicamento . Assim o Gov não teria tantas despesas extras e assim agilizaria todo o processo , porque eu mesma quando passo em consulta eu passo mais tempo esperando pelas receitas e formulários do que mesmo pela consulta em si.

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