segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência (Gratís) e (Isenção de Rodízio SP)

O que é o Cartão DeFis-DSV?

É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, e com deficiência visual. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

* Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e:
com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
com deficiência visual.

* Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.
Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;
Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.

Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual;

Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.

* Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.

* O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.
Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

Isenção de Rodízio Municipal para Pessoa com Deficiência

O que é e a quem se destina?

Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem

Como solicitar?

Deverá preencher o requerimento para o cadastro do veículo.

O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:
Você pode imprimir o formulário do requerimento, ou
Pessoalmente no setor de Autorizações Especiais do DSV

Imprimir uma cópia do requerimento e anexar os seguintes documentos:
original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Códito Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF do portador de deficiência;
cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
no caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.

Entregar pessoalmente ou enviar pelos correios o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

Pessoalmente

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)

Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010

De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Via Correios

DSV / Autorizações Especiais - DSV-AE

Isenção de Rodízio Municipal

Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970

Dúvidas e informações:

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones 3812-3281 ou 3816-3022.

Acesse para obter mais detalhes sobre o Rodízio Municicipal.


Obs.: Para Isenção do Rodízio clique aqui para saber quais são os procedimentos.

Motoristas desrespeitam vagas de idosos e deficientes













http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/cartao_de_estacionamento_defis/index.php?p=3557

#Defis
#DefisTemQueTerAtenção
#Lupusleslesblogspot♡

Um comentário:

  1. Eu tbm tenho a Isenção do Rodízio, fiz tudo no mesmo lugar a e tem tbm algumas vagas para DEFIS que só precisa do cartão, não necessitando tbm o zona azul,e tem alguns Shopping que dão isenção de estacionamento, não precisamos pagar, e alguns hospitais que cobrão para estacionar, tbm podemos estacionar de graça.

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